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Atestados

(DL n.º 73/2014, de 13/05)

Artigo 34.º
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia

1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.
2 - Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.
3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta.

DOCUMENTOS A APRESENTAR

1 - Atestado de residência
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) Abonação de duas testemunhas que sejam recenseadas na Freguesia e cópia assinada e autorizada dos seus documentos de identificação pessoal válidos.* As testemunhas não podem ser familiares do requerente. *

2 - Atestar o agregado familiar
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) Cópias dos documentos de identificação pessoal dos membros do respetivo agregado, devidamente autorizadas e assinadas;
c) Abonação de duas testemunhas que sejam recenseadas na Freguesia e cópia assinada e autorizada dos seus documentos de identificação pessoal válidos. As testemunhas não podem ser familiares do requerente; *
d) Declaração de IRS mais recente, a qual poderão ser ocultados os dados sensíveis, mantendo-se apenas visível a constituição do agregado familiar. Em alternativa, poderá ser apresentado o certificado de constituição do agregado familiar, disponível através do Portal das Finanças.

3 - Prova de vida
Recenseado na Freguesia
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) O requerente tem de comparecer presencialmente na Junta de Freguesia.
Não recenseado
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) O requerente tem de comparecer presencialmente na Junta de Freguesia;
c) Documento comprovativo de residência na Freguesia OU abonação de duas testemunhas que sejam recenseadas na Freguesia e cópia assinada e autorizada dos seus documentos de identificação pessoal válidos. As testemunhas não podem ser familiares do requerente. *

Pessoa impossibilitada
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) Documento que comprove a impossibilidade do requerente se deslocar à Junta de Freguesia de Quarteira (atestado médico ou declaração);
c) Requerimento preenchido e assinado pelo requerente. Em caso de impossibilidade de assinatura, deverá ser entregue uma procuração a favor do representante.

4 - Condição económica
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) Cópias dos documentos de identificação pessoal dos membros do respetivo agregado, devidamente autorizadas e assinadas;
c) Abonação de duas testemunhas que sejam recenseadas na Freguesia e cópia assinada e autorizada dos seus documentos de identificação pessoal válidos. As testemunhas não podem ser familiares do requerente; *
d) Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
e) Três últimos recibos de vencimento;
f) No caso de desemprego, declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP);
g) Certidão de bens - Autoridade Tributável e Aduaneira (AT); 
h) Documento comprovativo de Pensões (reforma, de velhice, invalidez, sobrevivência ou outra) – Segurança Social;
i) Documento comprovativo de recebimento de Prestação Social Permanente ou Eventual (subsídio social desemprego, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos, abonos de família, prestação social de inclusão, fundo de garantia, outras), com validade de 30 dias – Segurança Social;
j) Documento comprovativo dos apoios à habitação com carácter de regularidade (subsídio arrendamento habitacional, renda acessível, apoio para renda através do IHRU, outros), com validade de 30 dias – Segurança Social; 
k) Caso não esteja a receber qualquer tipo de apoio, documento comprovativo de ausência de apoios da Segurança Social, com validade de 30 dias;
l) Documento comprovativo de bolsas de estudo e/ou bolsas de formação; 
m) Documento comprovativo de recebimento do valor da pensão de alimentos/declaração sob compromisso de honra do valor auferido.
A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de não fazer juízo de valor da condição económica do requerente, declarando no Atestado o constante nos comprovativos apresentados.

5 - União de facto
Efetiva
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) Abonação de duas testemunhas que sejam recenseadas na Freguesia e cópia assinada e autorizada dos seus documentos de identificação pessoal válidos. As testemunhas não podem ser familiares do requerente; *
c) Declaração de ambos os membros, sob compromisso de honra, de que vive em união de facto há mais de dois anos e que não se encontram em situação impeditiva da atribuição dos direitos fundados em união de facto, estabelecidos no Art.º 2 da Lei n.º7/2001;
d) Certidão de cópia integral do registo de nascimento (certidão narrativa completa), com validade de 6 meses, de cada um dos membros da união de facto, devidamente certificada ou, em alternativa, disponibilização do respetivo código de acesso gerado através da plataforma Civil Online. No caso de cidadãos estrangeiros, poderá ser apresentado documento equivalente, emitido pela entidade competente do país de origem, comprovativo do respetivo estado civil, devidamente certificado e com validade de 6 meses.

Tendo falecido uma das partes
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) Abonação de duas testemunhas que sejam recenseadas na Freguesia e cópia assinada e autorizada dos seus documentos de identificação pessoal válidos. As testemunhas não podem ser familiares do requerente; *
c) Declaração, sob compromisso de honra, que vivia há mais de dois anos com o falecido na data do óbito;
d) Certidão de cópia integral do registo de nascimento (certidão narrativa completa), com validade de 6 meses, do requerente, devidamente certificada ou, em alternativa, disponibilização do respetivo código de acesso gerado através da plataforma Civil Online.
No caso de cidadãos estrangeiros, poderá ser apresentado documento equivalente, emitido pela entidade competente do país de origem, comprovativo do respetivo estado civil, devidamente certificado e com validade de 6 meses.
e) Certidão de óbito do falecido (assento de óbito).

Dissolução
a) Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) Abonação de duas testemunhas que sejam recenseadas na Freguesia e cópia assinada e autorizada dos seus documentos de identificação pessoal válidos. As testemunhas não podem ser familiares do requerente;*
c) Declaração de ambos os membros, sob compromisso de honra, de quando cessou a união de facto e que não se encontravam em situação impeditiva da atribuição dos direitos fundados em união de facto, estabelecidos no Art.º 2 da Lei n.º 7/2001. Se um dos membros da união dissolvida não se dispuser a subscrever a declaração conjunta da existência pretérita da união de facto, o interessado pode  apresentar declaração singular;
d) Certidão de cópia integral do registo de nascimento (certidão narrativa completa), com validade de seis meses, de cada um dos membros da união de facto, devidamente certificada ou, em alternativa, disponibilização do respetivo código de acesso gerado através da plataforma Civil Online.
No caso de cidadãos estrangeiros, poderá ser apresentado documento equivalente, emitido pela entidade competente do país de origem, comprovativo do respetivo estado civil, devidamente certificado e com validade de 6 meses.

6 - Termo de identidade
a)  Documento de identificação pessoal válido: bilhete de identidade ou cartão de cidadão (cidadãos nacionais); título de residência, cartão de residência ou passaporte (cidadãos estrangeiros);
b) Abonação de duas testemunhas que sejam recenseadas na Freguesia e cópia assinada e autorizada dos seus documentos de identificação pessoal válidos. As testemunhas não podem ser familiares do requerente;* 
c) Documento(s) comprovativo(s) dos nomes pelos quais o requerente é conhecido e habitualmente identificado, emitido(s) por entidade competente ou outro meio de prova documental idóneo.

* Art. 34.º do DL n.º 135/99, de 22 de abril

Em caso de dúvidas deverácontactar a Junta de Freguesia pelo telefone 289 315 235 ou através do e-mail geral@jf-quarteira.pt

NOTA: É necessária a impressão da minuta do atestado em frente e verso. 

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JF-Quarteira-Formulario-Req-Atestados_02-2020.pdf; 187.96 KB
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